Fialdini AdvogadosMaterial interno · GT
Mercado de Capitais × Tributário · Reunião 01 de 12

GT Tributação de Fundos

Kickoff do grupo de trabalho. Objetivo: o time de mercado de capitais responder de pronto, com base legal validada, qualquer pergunta tributária sobre qualquer veículo de investimento. E transformar isso em produto do escritório até 30/11.

Segunda, 24/08/2026 · 15h30 às 16h30
Sala de Reunião + Teams
Recorrente: segundas 15h30, até 30/11
Samuel Dimbarre (coord.) · Carlos Henrique Pelliciari · Rafael Cabral · Rodrigo Guedes · Enrico Tavolaro
01

Por que agora

Cinco mudanças normativas em 30 meses reescreveram a tributação de fundos. A resposta "vamos consultar o tributário" custa um dia de prazo e margem de honorário. O caso Morano (Maceió, 512 imóveis) mostrou que a decisão de estrutura se resolve no tributário, não no regulatório.

Lei 14.754/2023

Fundos fechados, offshore, entidade de investimento

Come-cotas estendido a fundos fechados; regras próprias pra FIP, FIA, FIDC e FII/Fiagro; tributação anual de controladas no exterior e trusts. Base de tudo.

LC 214/2025 + LC 227/2026

IBS/CBS e fundos

Art. 26 define quando fundo é contribuinte. FII e Fiagro ganharam régua própria (20% PF, 40% ligadas, 50% PJ). 2026 é ano-teste, 2027 CBS integral.

Lei 15.270/2025

Dividendos e alta renda

IRRF 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês por PJ a uma PF. Muda a conta holding × fundo em todo planejamento patrimonial.

MP 1.303/2025 (caducou)

Alíquota única 17,5%

Tentou unificar IR de aplicações, tributar LCI/CRI/CRA e alterar FII/Fiagro. Perdeu vigência em out/2025. O tema volta, e quem entende o desenho responde rápido.

IOF 2025

Decretos de IOF e cotas de FIDC

Incidência em aquisição primária de cotas de FIDC entrou e saiu da mesa em 2025. [confirmar estado vigente] antes de qualquer estrutura nova.

Lição Morano

Três réguas que não coincidem

Isenção IR (10%/30%), equiparação a PJ (25%), não contribuinte IBS/CBS (20%/40%/50%). O cap efetivo é sempre o menor. Ninguém no mercado explica isso junto. Nós vamos.

02

Objetivo duplo e critério de pronto

Interno · capacitação

Qualquer um dos cinco responde na primeira reunião com o cliente

Critério de pronto: pra cada veículo, existe uma ficha padrão (seção 08) validada pelo tributário, e cada membro consegue responder sem consulta as 10 perguntas recorrentes daquele veículo (seção 05).

Externo · produto

Guia Fialdini de Tributação de Fundos + oferta de diagnóstico

Critério de pronto: (a) guia publicável, 1 ficha por veículo, no padrão do memorando Morano; (b) oferta "Diagnóstico Fiscal de Estrutura" com escopo e fee fixo, pronta pra mandar a gestoras e originadores (pipeline Kanastra, Morano, Gordon).

Veículos cobertos
8
Reuniões úteis até 30/11
12
Entregáveis
8 + 2
fichas + guia + oferta
03

Mapa do tema: veículo × dimensão

Versão zero, pra discutir. Célula com [confirmar] = norma mudou em 2025/26 ou base interna tem bug conhecido (ver seção 09). A ficha de cada veículo substitui a linha correspondente.

VeículoIR no fundoCotista PFCotista PJNão residenteCome-cotasRégua de requisitosIBS/CBS
FII
piloto
Não paga IR nem IOF. Exceção: equiparação a PJ se cotista incorporador/construtor com 25%+ (Lei 9.779 art. 2º) Rendimentos isentos se bolsa + 100 cotistas + <10% individual + <30% PF ligadas (2º grau). Senão IRRF 20%. Ganho de capital 20%, sem piso de R$ 20 mil (Lei 11.033 art. 3º, I) IRRF 20% como antecipação (real/presumido), definitivo no Simples. PIS/Cofins 4,65% no não cumulativo PF fora de paraíso: isenção com os mesmos requisitos. Demais: 15%. Paraíso: regra do residente (Lei 14.754 art. 39; SC Cosit 202/2024) Não 100 cotistas · 10% · 30%
25% equiparação PJ
Não contribuinte se bolsa + 100 cotistas + 20/40/50 (LC 214 art. 26 §5º-A)
Fiagro Espelha FII (Lei 8.668 arts. 20-A a 20-E, Lei 14.130/2021). Diferimento de ganho de capital no aporte de imóvel rural (art. 20-E) Mesma isenção do FII. [confirmar] tratamento de CRA/CPR na carteira Como FII Como FII Não Como FII Como FII. [confirmar] operações com produto rural
FIDC Não paga IR Tributação na amortização, resgate ou alienação. Tabela regressiva 22,5% a 15% (aberto) ou 15%/20% conforme prazo da carteira (fechado). IOF-TVM regressivo 30 dias IRRF antecipação + PIS/Cofins 4,65% 15% (25% paraíso). [confirmar] hipóteses de 0% por lastro Afastado se entidade de investimento + 67% em direitos creditórios (Lei 14.754). Senão, come-cotas 67% DC · entidade de investimento (Res. CMN 5.111) Não contribuinte (carteira só títulos e direitos)
FIP Não paga IR 15% na amortização/resgate/alienação (Lei 11.312 art. 2º) se entidade de investimento. Se não, regime de fundo fechado com come-cotas (Lei 14.754) 15% antecipação 0% fora de paraíso se <40% das cotas e fundo <5% em dívida (Lei 11.312 art. 3º). [confirmar] interação com Lei 15.270 nas investidas Só se NÃO for entidade de investimento Entidade de investimento · 40% NR · 5% dívida · 90% em investidas (RCVM 175 Anexo IV) Não contribuinte (patrimônio só participações)
FIA Não paga IR 15% no resgate, sem come-cotas, se 67% em ações (Lei 14.754) 15% antecipação 10% fora de paraíso [confirmar] Não (com 67%) 67% ações Não contribuinte
FI-Infra / FIP-IE Não paga IR 0% rendimentos e ganho de capital (Lei 12.431 art. 3º; Lei 11.478). Requisito 85% em ativos incentivados 15% (Lei 12.431) 0% Não 85% / 95% incentivados · prazo de enquadramento Não contribuinte
FIM / FIRF fechado Não paga IR Come-cotas maio/nov a 15% (longo) ou 20% (curto) desde 2024 (Lei 14.754 art. 2º). Estoque até 2023: opção de 8% já encerrada Idem, antecipação 15% [confirmar] Sim Prazo médio da carteira (curto/longo) Não contribuinte
Offshore / trust n/a Lucro de controlada no exterior tributado anualmente a 15% na PF (Lei 14.754 arts. 5º a 8º); opção de transparência; trust transparente ao instituidor Regime de lucros no exterior (TBU) n/a n/a Controle · renda passiva >40% ou paraíso n/a
04

Temas transversais

Conceito-chave

Entidade de investimento

Res. CMN 5.111/2023. Define se FIP, FIDC e fundo fechado escapam do come-cotas. Gestão profissional discricionária e independente é o teste. Vale 1 reunião só disso.

Concentração

As três réguas

Isenção IR: 10% PF, 30% ligadas, 100 cotistas. Equiparação a PJ: 25% de incorporador. IBS/CBS: 20% PF, 40% ligadas, 50% PJ. Toda estrutura familiar ou de single-investor esbarra numa delas.

Reforma do consumo

IBS/CBS nos fundos e no cotista

LC 214 art. 26 (fundo) e regime específico de serviços financeiros (cotista). Quando o fundo recolhe no regime regular, o rendimento sai da base do cotista.

Custo de entrada

ITBI e ganho de capital no aporte

ITBI incide na integralização de imóvel em FII (STJ AREsp 1.492.971). Base virou valor de mercado (CTN art. 38 §§ 1º a 4º, LC 227). Sem diferimento de ganho de capital, exceto Fiagro rural.

Prazo

Janela 31/12/2026

Redutor de ajuste do IBS/CBS pelo valor de mercado pra quem for proprietário em 31/12 (LC 214 arts. 257 e 258). Extingue na alienação a não contribuinte: aportar em FII destrói o redutor. Tema pra levar a TODO cliente imobiliário em setembro.

Planejamento

Holding × fundo depois da Lei 15.270

Holding no presumido com locação: ~14,5% da receita, mais 10% de IRRF no dividendo acima de R$ 50 mil/mês. FII sem isenção: 20% no rendimento. Diferença pequena que não paga custo de entrada de dois dígitos em milhões.

Fluxo

IOF

IOF-TVM regressivo até 30 dias (Dec. 6.306 art. 32); no FII só em amortização/liquidação. IOF-Câmbio zero pro não residente (art. 15-B). Decretos de 2025 sobre cotas de FIDC: [confirmar vigência].

Não residente

Paraíso fiscal e beneficiário final

Regra do residente vale pro paraíso. Estruturas Cayman/Delaware em FIP e FIDC precisam do teste de 40% e da IN 1.585 arts. 88 a 98.

Método

Fonte primária sempre

A base tributária interna versiona errado os arts. 18 e 19 da Lei 8.668 (mostra redação de 1993). No Planalto, a redação revogada aparece ANTES da vigente. Citação só sai da ficha depois de conferida no texto consolidado.

05

Perguntas que o cliente já faz

Lista de partida. Cada frente completa a sua com os casos reais do escritório. A ficha do veículo tem que responder todas em uma frase mais a base legal.

FII / Fiagro
  • FII familiar (poucos cotistas) consegue a isenção da PF? Não, e por quê.
  • Aporto meus imóveis no fundo: pago ITBI? Pago ganho de capital? Dá pra diferir?
  • Sou incorporador e quero ficar com 40% do fundo: o que acontece com o regime?
  • O fundo vai pagar IBS/CBS sobre o aluguel?
  • Vale mais holding ou FII pra carteira de locação em 2027?
  • Cotista no exterior: isento ou 15%?
FIDC
  • FIDC com um único cotista PJ (cedente na subordinada): tem come-cotas?
  • O que é entidade de investimento na prática e quem atesta?
  • Cota sênior de PF: tabela regressiva conta do aporte ou da amortização?
  • Investidor estrangeiro na sênior: 15% ou zero?
  • IOF na emissão e na amortização de cotas: vigente ou não?
FIP / FIA / FI-Infra
  • FIP de um único investidor continua a 15% ou cai no come-cotas?
  • Fundo estrangeiro com 45% do FIP: perde o zero? Como estruturar em dois veículos?
  • Dividendo da investida pro FIP: pega IRRF 10% da Lei 15.270?
  • FI-Infra: requisito de 85%, prazo de enquadramento, desenquadramento.
Fechados, offshore, NR
  • Fundo exclusivo fechado: quanto ficou de come-cotas e como fica o estoque?
  • PF com fundo em Cayman: 15% anual sobre o quê, e a opção de transparência compensa?
  • Trust com beneficiário no Brasil: quem declara?
  • Investidor 4.373 × investidor direto: diferença prática de tributação.
06

Frentes e donos

Proposta pra fechar na reunião. Uma frente por pessoa, com par do tributário em cada uma. Dono entrega a ficha; par valida citação por citação.

FrenteDonoPar tributárioEntregaPrazo
FII (piloto) + FiagroCarlos Henrique PelliciariRafael CabralFicha FII v1 a partir do memorando Morano (03/07) e do questionário Maceió (05/08). Ficha Fiagro na sequência.31/08 e 21/09
FIDCSamuel DimbarreRafael CabralFicha FIDC com foco em entidade de investimento, subordinada de cedente e NR.28/09
FIP · FIA · FI-InfraRafael CabralCarlos Henrique PelliciariTrês fichas, com o teste de entidade de investimento e o teste de 40% do NR.26/10
Fechados (FIM/FIRF) + offshore/trust + NRRodrigo GuedesCarlos Henrique PelliciariFicha fundo fechado e ficha offshore/trust. Quadro NR transversal.16/11
Produto externoEnrico TavolaroSamuel DimbarreGuia consolidado (diagramação no padrão Morano) + oferta "Diagnóstico Fiscal de Estrutura" com escopo e fee.30/11
CoordenaçãoSamuel DimbarrePauta, ata de 10 linhas por reunião, pasta do GT, controle de [confirmar].contínuo
07

Cronograma até 30/11

15 segundas no período, 3 feriados (07/09, 12/10, 02/11). 12 reuniões úteis em 5 sprints.

Sprint 1 · 24/08 a 14/09FII

Kickoff. Ficha FII v1 (31/08). Revisão e fechamento com caso Morano (14/09).

Sprint 2 · 21/09 a 05/10Fiagro + FIDC

Ficha Fiagro (21/09). Ficha FIDC (28/09). Entidade de investimento em profundidade (05/10).

Sprint 3 · 19/10 a 26/10FIP · FIA · FI-Infra

FIP e NR (19/10). FIA e FI-Infra (26/10).

Sprint 4 · 09/11 a 16/11Fechados · offshore · trust

Fundo fechado e come-cotas (09/11). Offshore, trust e quadro NR (16/11).

Sprint 5 · 23/11 a 30/11Consolidação

Guia externo v1 (23/11). Oferta, plano de distribuição e encerramento (30/11).

08

Ficha padrão por veículo

Mesmo esqueleto pra todos. Duas páginas, no máximo. Cada afirmação com dispositivo legal conferido no Planalto e data de conferência.

  1. Natureza e base normativaLei de regência, anexo da RCVM 175, IN RFB aplicável.
  2. Tributação no fundoIR, IOF, IBS/CBS. Hipóteses de equiparação a PJ.
  3. Cotista PF residenteRendimentos, amortização, resgate, ganho de capital. Alíquotas, isenções, requisitos, quem recolhe e quando (DARF).
  4. Cotista PJIRRF antecipação ou definitivo, PIS/Cofins, regime do Simples.
  5. Não residenteFora de paraíso, em paraíso, investidor 4.373, IOF-Câmbio.
  6. Come-cotasAplica? Condição de afastamento (entidade de investimento, 67%, 85%).
  7. Réguas de concentração e enquadramentoTodos os percentuais, com a consequência de cada desenquadramento e prazo de cura.
  8. Custo de entrada e saídaAporte em bens (ITBI, ganho de capital, diferimento), liquidação, transformação de veículo.
  9. Perguntas recorrentesAs 5 a 10 da seção 05, cada uma com resposta de uma frase + base.
  10. Pontos em abertoSolução de consulta pendente, precedente CARF divergente, norma de 2025/26 a confirmar.
  11. Bug conhecido nas basesO que não confiar no MCP tributário / cvm.db pra esse veículo.
  12. Fontes conferidasLista de dispositivos com data de conferência e link do texto consolidado.
09

Fontes e método

Leis
  • Lei 8.668/1993 (FII, Fiagro arts. 20-A ss)
  • Lei 9.779/1999 (art. 2º, equiparação)
  • Lei 11.033/2004 (art. 3º, isenções)
  • Lei 11.312/2006 (FIP, NR)
  • Lei 11.478/2007 (FIP-IE)
  • Lei 12.431/2011 (FI-Infra)
  • Lei 14.130/2021 (Fiagro)
  • Lei 14.754/2023 (fechados, offshore, entidade de investimento)
  • Lei 15.270/2025 (dividendos, alta renda)
  • LC 214/2025 e LC 227/2026 (IBS/CBS)
Infralegal
  • IN RFB 1.585/2015 (consolidação de aplicações financeiras)
  • IN RFB 2.166/2023 (regulamenta Lei 14.754) [confirmar número]
  • Res. CMN 5.111/2023 (entidade de investimento)
  • Decreto 6.306/2007 (IOF) e decretos de 2025
  • Decreto 12.955/2026 (redutor de ajuste) [confirmar]
  • SC Cosit 202/2024 (NR em FII)
  • RCVM 175 e Anexos II, III, IV
Jurisprudência e doutrina
  • STJ AREsp 1.492.971/SP (ITBI em FII)
  • STJ REsp 1.521.383/RS (troca de administrador)
  • STF RE 796.376 e Tema 1348 (ITBI integralização) [ler inteiro teor]
  • CARF: levantar acórdãos sobre entidade de investimento e FIP "de gaveta"
  • ANBIMA: guias de tributação por veículo (comparar, não copiar)
Regra de ouro do GT

Nenhuma citação entra na ficha sem conferência no texto consolidado do Planalto, lembrando que a redação revogada aparece antes da vigente. Sofia (CVM) e Norma (BACEN) validam regulatório; a base tributária interna tem bug de versionamento conhecido (arts. 18 e 19 da Lei 8.668 e arts. 4x do Anexo III da RCVM 175) e só serve pra localizar, não pra citar.

10

Pauta da reunião 01 e próximos passos

TempoItem
5'Por que o GT e o que muda na prática do escritório (seção 01)
10'Objetivo duplo e critério de pronto. Fechar: o produto externo é guia + oferta? (seção 02)
15'Passar o mapa linha a linha. Marcar o que cada um discorda ou não sabe (seção 03)
15'FII como piloto: o que o memorando Morano já cobre, o que o caso Maceió abriu (três réguas, ITBI, janela 31/12), o que falta pra ficha v1
10'Frentes, donos, pares e prazos (seção 06)
5'Próximos passos e formato da ficha
Saídas da reunião 01
  • Samuel manda no mesmo dia: memorando Morano consolidado (03/07), questionário Maceió (08/2026), template da ficha, esta página.
  • Pelliciari traz a ficha FII v1 em 31/08, já com as três réguas e o custo de entrada.
  • Rafael lista em 31/08 os pontos de 2025/26 marcados [confirmar] que ele já tem resposta.
  • Rodrigo levanta os casos de FIDC e Fiagro do escritório onde a pergunta tributária travou a estrutura.
  • Enrico propõe em 14/09 o formato do guia externo e o escopo da oferta.
  • Todos completam a lista de perguntas da própria frente (seção 05) até 31/08.